DECRETO Nº. 4105, 23 DE SETEMBRO DE 2020

29/09/2020 - 20:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA PARA ATENDER A CASOS DE COVID-19, A CONSEQUENTE ATIVAÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CHIQUINHO GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, o perfil epidemiológico da COVID-19 no Município de Montes Claros, que tem apontado incidência decrescente de novos casos e a controlada taxa de ocupação de leitos clínicos hospitalares, indicando a desnecessidade técnica de funcionamento dos 60 leitos clínicos do hospital de campanha, instalado nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães.

 

CONSIDERANDO, que a entrada em funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães, só não ocorreu em virtude da necessidade de instalação de um hospital de campanha, dado a existência de um quadro epidemiológico até então incerto no Município;

 

CONSIDERANDO, que a entrada em funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães, tanto em virtude do quadro de atendimento à saúde, quanto em virtude de obrigações do Município como ente federado, é serviço público essencial e inadiável;

 

CONSIDERANDO, que as informações da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Saúde atestam a integral capacidade financeira do Município para suportar as despesas necessárias ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica imediatamente desativado o Hospital de Campanha instalado nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães, com o consequente retorno da unidade à sua proposta original de unidade de pronto atendimento.

Art. 2ºA Secretária Municipal de Saúde deverá realizar, mediante Portaria, a imediata convocação dos candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 001/2020, para contratação dos profissionais necessários ao funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães.

 

Art. 3º – Fica desde já autorizado o apostilamento ou aditamento dos contratos administrativos existentes, para o fornecimento dos insumos necessários à unidade de pronto atendimento de que trata o presente Decreto.

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá ultimar todas as medidas administrativas junto ao Estado de Minas Gerais e à União para efetivação do presente Decreto.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2020.

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros