​​​​​​​Decreto nº 4107, 25 de setembro de 2020

29/09/2020 - 20:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.000.000,00

159

Programa Agente Comunitário

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

250.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

250.000,00

153

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

750.000,00

155

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

10.000,00

102

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

150.000,00

159

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

190.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

50.000,00

159

Total

3.650.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

150.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

1.000.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

300.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

200.000,00

155

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

10.000,00

102

Atenção Média Alta Complexidade

02.12.02-10.302.0065.2351

339030

1.450.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

250.000,00

153

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

190.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

100.000,00

155

Total

3.650.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de setembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros