SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Programa Agente Comunitário |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319004 |
2.000.000,00 |
159 |
Programa Agente Comunitário |
02.12.02-10.301.0063.2132 |
319013 |
250.000,00 |
159 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
250.000,00 |
153 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
750.000,00 |
155 |
Ações Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319016 |
10.000,00 |
102 |
Assist. Hospitalar Ambulatorial |
02.12.02-10.302.0065.2138 |
339039 |
150.000,00 |
159 |
Repasse Recursos Pro-Hosp |
02.12.02-10.302.0066.4019 |
333041 |
190.000,00 |
155 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339039 |
50.000,00 |
159 |
Total |
3.650.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Atenção Básica |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339030 |
150.000,00 |
155 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
319004 |
1.000.000,00 |
159 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
300.000,00 |
155 |
Promoção Saúde Bucal |
02.12.02-10.301.0063.2135 |
339030 |
200.000,00 |
155 |
Ações Serviços Saúde |
02.12.02-10.302.0065.2137 |
319004 |
10.000,00 |
102 |
Atenção Média Alta Complexidade |
02.12.02-10.302.0065.2351 |
339030 |
1.450.000,00 |
159 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
250.000,00 |
153 |
Manutenção Farmácia |
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
190.000,00 |
155 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.305.0070.3072 |
449052 |
100.000,00 |
155 |
Total |
3.650.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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