DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS PARQUES MUNICIPAIS, ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, o perfil epidemiológico da COVID-19 no Município de Montes Claros, que tem apontado incidência decrescente de novos casos e a controlada taxa de ocupação de leitos clínicos hospitalares, indicando a possibilidade de flexibilização para a permitir a extensão do horário de funcionamento dos Parques Municipais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o novo horário de funcionamento dos Parques Municipais que dar-se-á de 06:00 às 20:00 horas.
Art. 2º – O artigo 2º, do Decreto nº. 4106, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica estabelecido novo horário de funcionamento para o Mercado Central e Mercado Sul, enquanto perdurar a emergência em saúde pública:
I – de segunda-feira aos sábados, de 06:00 às 17:00 horas;
II – aos domingos, de 06:00 às 12:00 horas.”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de setembro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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