Decreto nº 4109, 02 de outubro de 2020

05/10/2020 - 17:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.229.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Unidad. Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

500.000,00

119

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

350.000,00

159

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

195.000,00

155

Preserv. Revitaliz. Patrim. Histórico

02.19.01-13.391.0020.1018

449061

184.000,00

100

Total

1.229.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.229.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Repasse Recursos Entidades

02.07.04-12.361.0034.4062

335043

500.000,00

119

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

350.000,00

159

Construção Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

50.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

57.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

28.000,00

155

Serv. Contratados. Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

60.000,00

155

Const. Ampl. Espaços Culturais

02.19.01-13.392.0019.1019

449051

184.000,00

100

Total

1.229.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros