Decreto nº. 4110, 02 de outubro de 2020

20/10/2020 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.978, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem os termos da Lei Municipal n.º 5.213/19;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 3.978, de 16 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo:

I – Casarão de nº 115, com área total de 125,00m², situado na Rua Justino Câmara, Centro, Montes Claros/MG, de propriedade de Eustáquio Wagner Guimarães Gomes e Marinilza Mourão e Gomes, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do ponto comum entre o imóvel aqui descrito com a Rua Justino Câmara e imóvel de João França Figueiredo Filho, segue no alinhamento da Rua Justino Câmara, na distância de 5,15 metros, sentido norte até o imóvel de nº 109; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último nas seguintes distâncias e deflexões: distancia inicial de 5,30 metros; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 0,60 metros; daí, à direita e segue, na distância de 5,68 metros; daí, deflete à direita e segue, na distância de 0,35 metros; daí, deflete à esquerda e segue, na distância de 11,94 metros até o imóvel de número de 122 situado na Rua Coronel Altino de Freitas (antiga Rua Costa Carvalho). Deste deflete à direita e segue limitando com o imóvel de nº 122 na distância de 5,65 metros até o imóvel pertencente a João França de Figueiredo Filho (matrícula 31.793); daí deflete à direita e segue limitando com este último na distância de 22,62 metros até o ponto inicial desta descrição.”

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2020.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros