DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO EDIFÍCIO-SEDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS NA DATA QUE ESPECIFICA, SUSPENDE O EXPEDIENTE REGULAR DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, a necessidade de promover o completo desligamento da subestação do Edifício-Sede no dia 09 (nove) de outubro do ano corrente, com fito proporcionar a manutenção e troca de equipamentos do sistema de energia elétrica;
CONSIDERANDO, finalmente, que a interrupção energética temporária no Edifício-Sede ocasionará a impossibilidade momentânea da execução dos serviços públicos no imóvel municipal, seja pela via física, por meio de atendimento telefônico ou mesmo através do Portal Eletrônico;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a suspensão das atividades no Edifício-Sede do Município de Montes Claros no dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), com a consequente suspensão do expediente de trabalho nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes nele sediadas.
Parágrafo Único. Os prazos atinentes a processos administrativos que encerrem no dia 09 de outubro de 2020 (sexta-feira), ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente.
Art. 2º. Aos setores responsáveis pela Guarda e Vigilância Patrimonial do Edifício-Sede, bem como a Diretoria de Tecnologia da Informação, a Gerência de Manutenção e Serviços Gerais, a Gerência de Almoxarifado e a Gerência de Energia não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de outubro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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