Decreto nº 4114, 07 de outubro de 2020

20/10/2020 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

319011

5.000,00

105

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339034

2.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

319011

15.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339039

8.000,00

105

Previdência Social a Segurados

03.23.04-09.272.0078.2175

319001

1.000.000,00

103

Previdência Social a Segurados

03.23.04-09.272.0078.2175

319003

2.000.000,00

103

Total

3.030.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339014

10.000,00

105

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339091

10.000,00

105

Manutenção Serviços Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339035

10.000,00

105

Previdência Social a Segurados

03.23.04-09.272.0078.2175

319005

3.000.000,00

103

Total

3.030.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros