SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Assist. Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.2168 |
319011 |
5.000,00 |
105 |
Manut. Serviços Administrativos |
03.23.02-04.122.0074.2170 |
339034 |
2.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Contábeis |
03.23.02-04.123.0074.2171 |
319011 |
15.000,00 |
105 |
Manut. Serv. Divisão Benefícios |
03.23.04-09.272.0077.2174 |
339039 |
8.000,00 |
105 |
Previdência Social a Segurados |
03.23.04-09.272.0078.2175 |
319001 |
1.000.000,00 |
103 |
Previdência Social a Segurados |
03.23.04-09.272.0078.2175 |
319003 |
2.000.000,00 |
103 |
Total |
3.030.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serviços Assist. Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.2168 |
339014 |
10.000,00 |
105 |
Manut. Serviços Assist. Jurídica |
03.23.01-04.062.0072.2168 |
339091 |
10.000,00 |
105 |
Manutenção Serviços Tesouraria |
03.23.03-04.123.0076.2173 |
339035 |
10.000,00 |
105 |
Previdência Social a Segurados |
03.23.04-09.272.0078.2175 |
319005 |
3.000.000,00 |
103 |
Total |
3.030.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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