ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.311, de 15 de outubro de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.12.02-10.303.0064.3112 |
449052 |
50.000,00 |
153 |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.15.02-15.452.0014.3018 |
449052 |
200.000,00 |
124 |
Total |
250.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção Ampl. Rede Física At. Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449052 |
50.000,00 |
153 |
Mobilidade Urbana |
02.13.03-15.451.0016.1150 |
449051 |
200.000,00 |
124 |
Total |
250.000,00 |
|
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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