Decreto nº 4116, 20 de outubro de 2020

03/11/2020 - 19:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.311, de 15 de outubro de 2020;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição Equip. Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

50.000,00

153

Aquisição Equip. Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

200.000,00

124

Total

250.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção Ampl. Rede Física At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449052

50.000,00

153

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

200.000,00

124

Total

250.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de outubro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros