Decreto nº 4119, 21 de outubro de 2020

03/11/2020 - 19:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.365.000,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Repres. Tributária Fiscal

02.02.01-04.123.0041.2095

319004

5.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

1.300.000,00

100

Manutenção Encargos Previd.

02.03.02-04.122.0006.2020

319003

5.000,00

100

Contribuição ao Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

1.200.000,00

100

Manutenção Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

20.000,00

100

Manutenção Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319011

265.000,00

100

Ativid. Comun. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

350.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319011

150.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319113

15.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339049

7.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319113

25.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

35.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

20.000,00

156

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

100.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

60.000,00

156

Manutenção Progr. Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

260.000,00

100

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339092

500.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

1.040.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319013

360.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

320.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

319016

3.000,00

101

Centros Munic. Educ. Infantil-Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

130.000,00

101

Atividades Apoio Administrativo

02.11.01-20.122.0005.2029

319004

25.000,00

100

Atividades Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

160.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319004

40.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

339093

15.000,00

124

Ampl. Unidade Administ. Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

230.000,00

102

Manut. Gestão Admin. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

170.000,00

102

Manut. Gestão Admin. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

240.000,00

102

Manut. Gestão Admin. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

55.000,00

102

Manut. Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339039

5.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

260.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

350.000,00

159

Assist. Integral Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

620.000,00

102

Assist. Integral Portad. Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

70.000,00

102

Ações Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

170.000,00

102

Ações Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

35.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

120.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

460.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

50.000,00

102

Centro Referência Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

15.000,00

159

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

760.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

585.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

80.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

95.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

10.000,00

102

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

600.000,00

155

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

400.000,00

155

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

102

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

70.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

60.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

100.000,00

159

Atividades Defesa Patrim. Público

02.16.02-04.122.0060.2152

319004

200.000,00

100

Atividades Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

339093

10.000,00

124

Repasse Rec. Convênio PMMG

02.16.04-04.122.0017.4035

333041

130.000,00

100

Total

12.365.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 12.365.000,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

2.405.000,00

100

Ativid. Tecnologia da Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339040

600.000,00

100

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319011

500.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

332.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

80.000,00

156

Manutenção Progr. Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319011

260.000,00

100

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

353.000,00

101

Const. Unidades Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

1.500.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

500.000,00

101

Melhoria Instalações Ceanorte

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

25.000,00

124

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

225.000,00

100

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

760.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

50.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

1.000.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

505.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

15.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

1.000.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

395.000,00

102

Serviços Contrat. Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000.000,00

155

Atenção Média Alta Complex

02.12.02-10.302.0065.2351

339039

465.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

115.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

80.000,00

155

Manut. Diretoria Defesa Social

02.16.02-04.122.0059.2267

319011

200.000,00

100

Total

12.365.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros