DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL OLÍMPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, ser dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, definindo espaços territoriais a serem preservados, conforme disposto no artigo 225, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Mata de Galeria (Mata Ciliar), integrante das Áreas de Preservação Permanente-APP, é relevante à preservação ambiental, visto seu uso como patrimônio público de bem comum, cuja utilização é vinculada ao disposto no inciso III, do § 1°, do artigo 225, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que os Parques Naturais Municipais são unidades de conservação de proteção integral, que têm como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser criados por ato do Poder Público, nos termos dos artigos 11 e 22, ambos da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Municipal de n.º 26.533/2019, deflagrado junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após requerimento da Sociedade empresária Âncora Imobiliária e Agropastoril LTDA., que reúne estudos técnicos recomendando a criação de uma unidade de conservação da categoria de Parque Natural Municipal na área verde do loteamento Jardim Olímpico e adjacências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conservação e uso sustentado de áreas de relevante beleza cênica no Município, organizando o uso público de tais áreas para a presente e futuras gerações;
CONSIDERANDO a aceitação da proposta de criação do Parque Natural Municipal Olímpico por parte da comunidade local, manifestada na 134° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros – CODEMA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal Olímpico, com o objetivo de assegurar a preservação da Área Verde do Bairro Jardim Olímpico e adjacências, seus recursos hídricos e os remanescentes de Mata de Galeria do entorno, nos termos do inciso III, do art. 8º e do §4º, do art. 11, da Lei Federal n.º 9.985/2000.
§1°. Fica declarada imune a supressão toda a vegetação nativa existente nos limites da unidade, qualquer que seja o estágio sucessional de regeneração.
§ 2°. O órgão executivo de meio ambiente poderá autorizar intervenções ambientais nos limites da unidade de conservação, mediante processo administrativo próprio, para manejo florestal, situações de risco aos visitantes ou instalação de estruturas e equipamentos necessários para o funcionamento adequado do Parque Natural Municipal Olímpico.
Art. 2º. A descrição do perímetro do Parque Natural Municipal inicia-se no VÉRTICE 0, de coordenadas S 8148136.165 m e E 624030.686 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 120°09'23.35'' e 2.98; até o VÉRTICE 1, de coordenadas S 8148134.667 m e E 624033.263 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 119°09'40.11'' e 13.78; até o VÉRTICE 2, de coordenadas S 8148127.950 m e E 624045.301 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 122°47'36.77'' e 5.76; até o VÉRTICE 3, de coordenadas S 8148124.828 m e E 624050.146 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 125°29'56.49'' e 10.56; até o VÉRTICE 4, de coordenadas S 8148118.695 m e E 624058.746 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 128°20'3.68'' e 9.28; até o VÉRTICE 5, de coordenadas S 8148112.938 m e E 624066.026 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 124°48'52.83'' e 15.04; até o VÉRTICE 6, de coordenadas S 8148104.350 m e E 624078.376 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 117°01'15.34'' e 8.86; até o VÉRTICE 7, de coordenadas S 8148100.323 m e E 624086.272 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 112°42'35.57'' e 7.23; até o VÉRTICE 8, de coordenadas S 8148097.531 m e E 624092.944 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 108°39'49.38'' e 10.36; até o VÉRTICE 9, de coordenadas S 8148094.216 m e E 624102.759 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 250°20'36.25'' e 2.83; até o VÉRTICE 10, de coordenadas S 8148093.265 m e E 624100.096 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 255°11'36.74'' e 3.47; até o VÉRTICE 11, de coordenadas S 8148092.378 m e E 624096.740 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 244°10'49.69'' e 4.58; até o VÉRTICE 12, de coordenadas S 8148090.382 m e E 624092.615 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 228°19'32.32'' e 3.77; até o VÉRTICE 13, de coordenadas S 8148087.875 m e E 624089.799 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 219°47'15.03'' e 3.27; até o VÉRTICE 14, de coordenadas S 8148085.361 m e E 624087.706 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 206°48'57.54'' e 3.80; até o VÉRTICE 15, de coordenadas S 8148081.972 m e E 624085.993 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 199°24'20.08'' e 3.59; até o VÉRTICE 16, de coordenadas S 8148078.586 m e E 624084.800 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 202°16'25.29'' e 61.16; até o VÉRTICE 17, de coordenadas S 8148021.994 m e E 624061.620 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 202°21'25.56'' e 50.56; até o VÉRTICE 18, de coordenadas S 8147975.236 m e E 624042.389 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 201°55'37.94'' e 40.39; até o VÉRTICE 19, de coordenadas S 8147937.766 m e E 624027.305 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 202°10'36.84'' e 36.08; até o VÉRTICE 20, de coordenadas S 8147904.352 m e E 624013.685 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 206°56'49.78'' e 18.43; até o VÉRTICE 21, de coordenadas S 8147887.925 m e E 624005.334 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 212°19'57.13'' e 11.44; até o VÉRTICE 22, de coordenadas S 8147878.258 m e E 623999.215 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 217°29'0.92'' e 22.14; até o VÉRTICE 23, de coordenadas S 8147860.693 m e E 623985.745 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 216°54'40.09'' e 0.37; até o VÉRTICE 24, de coordenadas S 8147860.400 m e E 623985.525 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 220°30'21.11'' e 11.72; até o VÉRTICE 25, de coordenadas S 8147851.488 m e E 623977.912 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 225°19'4.35'' e 11.83; até o VÉRTICE 26, de coordenadas S 8147843.171 m e E 623969.502 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 228°33'12.80'' e 9.62; até o VÉRTICE 27, de coordenadas S 8147836.807 m e E 623962.295 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 230°30'30.43'' e 13.70; até o VÉRTICE 28, de coordenadas S 8147828.094 m e E 623951.723 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 231°37'26.70'' e 15.58; até o VÉRTICE 29, de coordenadas S 8147818.419 m e E 623939.505 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 227°23'42.97'' e 9.48; até o VÉRTICE 30, de coordenadas S 8147812.000 m e E 623932.526 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 217°30'45.27'' e 5.71; até o VÉRTICE 31, de coordenadas S 8147807.471 m e E 623929.049 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 210°42'29.80'' e 5.18; até o VÉRTICE 32, de coordenadas S 8147803.020 m e E 623926.405 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 204°19'23.02'' e 6.14; até o VÉRTICE 33, de coordenadas S 8147797.421 m e E 623923.875 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 197°38'0.46'' e 4.74; até o VÉRTICE 34, de coordenadas S 8147792.903 m e E 623922.438 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 191°49'36.94'' e 6.22; até o VÉRTICE 35, de coordenadas S 8147786.818 m e E 623921.164 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 184°26'0.27'' e 5.52; até o VÉRTICE 36, de coordenadas S 8147781.313 m e E 623920.737 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 177°39'49.01'' e 5.24; até o VÉRTICE 37, de coordenadas S 8147776.081 m e E 623920.951 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 176°10'35.81'' e 15.42; até o VÉRTICE 38, de coordenadas S 8147760.698 m e E 623921.979 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 175°46'2.19'' e 31.56; até o VÉRTICE 39, de coordenadas S 8147729.227 m e E 623924.308 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 178°56'38.44'' e 2.70; até o VÉRTICE 40, de coordenadas S 8147726.524 m e E 623924.358 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 185°21'13.36'' e 5.28; até o VÉRTICE 41, de coordenadas S 8147721.272 m e E 623923.866 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 196°50'8.10'' e 2.69; até o VÉRTICE 42, de coordenadas S 8147718.698 m e E 623923.087 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 199°01'33.51'' e 4.86; até o VÉRTICE 43, de coordenadas S 8147714.102 m e E 623921.502 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 202°55'12.35'' e 28.05; até o VÉRTICE 44, de coordenadas S 8147688.264 m e E 623910.577 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 198°58'51.57'' e 8.49; até o VÉRTICE 45, de coordenadas S 8147680.240 m e E 623907.817 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 193°06'33.48'' e 5.30; até o VÉRTICE 46, de coordenadas S 8147675.077 m e E 623906.615 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 188°31'47.94'' e 6.14; até o VÉRTICE 47, de coordenadas S 8147669.010 m e E 623905.705 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 183°15'54.06'' e 36.73; até o VÉRTICE 48, de coordenadas S 8147632.338 m e E 623903.613 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 187°19'28.85'' e 2.54; até o VÉRTICE 49, de coordenadas S 8147629.820 m e E 623903.289 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 195°27'11.01'' e 3.36; até o VÉRTICE 50, de coordenadas S 8147626.583 m e E 623902.394 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 202°51'43.45'' e 2.97; até o VÉRTICE 51, de coordenadas S 8147623.848 m e E 623901.241 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 213°29'18.14'' e 5.15; até o VÉRTICE 52, de coordenadas S 8147619.552 m e E 623898.399 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 218°40'32.95'' e 12.93; até o VÉRTICE 53, de coordenadas S 8147609.460 m e E 623890.320 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 214°37'3.19'' e 7.39; até o VÉRTICE 54, de coordenadas S 8147603.376 m e E 623886.120 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 206°05'5.32'' e 4.84; até o VÉRTICE 55, de coordenadas S 8147599.031 m e E 623883.993 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 200°28'22.93'' e 4.40; até o VÉRTICE 56, de coordenadas S 8147594.907 m e E 623882.454 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 191°05'10.26'' e 5.45; até o VÉRTICE 57, de coordenadas S 8147589.556 m e E 623881.405 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 187°10'22.54'' e 3.46; até o VÉRTICE 58, de coordenadas S 8147586.123 m e E 623880.973 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 183°19'35.65'' e 59.20; até o VÉRTICE 59, de coordenadas S 8147527.023 m e E 623877.538 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 183°18'51.99'' e 83.64; até o VÉRTICE 60, de coordenadas S 8147443.528 m e E 623872.703 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 292°29'25.44'' e 65.01; até o VÉRTICE 61, de coordenadas S 8147468.397 m e E 623812.633 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 291°55'57.38'' e 50.84; até o VÉRTICE 62, de coordenadas S 8147487.386 m e E 623765.476 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 14°58'0.19'' e 95.43; até o VÉRTICE 63, de coordenadas S 8147579.578 m e E 623790.121 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 14°48'43.63'' e 69.03; até o VÉRTICE 64, de coordenadas S 8147646.314 m e E 623807.768 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 15°03'26.64'' e 47.43; até o VÉRTICE 65, de coordenadas S 8147692.113 m e E 623820.090 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 17°48'37.21'' e 157.80; até o VÉRTICE 66, de coordenadas S 8147842.355 m e E 623868.357 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 120°01'3.81'' e 29.84; até o VÉRTICE 67, de coordenadas S 8147827.427 m e E 623894.193 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 48°22'54.97'' e 21.07; até o VÉRTICE 68, de coordenadas S 8147841.423 m e E 623909.947 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 300°01'3.81'' e 132.94; até o VÉRTICE 69, de coordenadas S 8147907.928 m e E 623794.839 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 359°48'0.20'' e 113.08; até o VÉRTICE 70, de coordenadas S 8148021.012 m e E 623794.444 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 0°46'1.19'' e 5.67; até o VÉRTICE 71, de coordenadas S 8148026.683 m e E 623794.520 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 12°10'34.01'' e 8.68; até o VÉRTICE 72, de coordenadas S 8148035.169 m e E 623796.351 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 23°28'58.71'' e 17.05; até o VÉRTICE 73, de coordenadas S 8148050.811 m e E 623803.147 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 21°12'18.42'' e 37.67; até o VÉRTICE 74, de coordenadas S 8148085.935 m e E 623816.774 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 19°12'26.15'' e 0.21; até o VÉRTICE 75, de coordenadas S 8148086.133 m e E 623816.843 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 15°12'41.60'' e 0.21; até o VÉRTICE 76, de coordenadas S 8148086.334 m e E 623816.898 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 11°12'57.05'' e 0.21; até o VÉRTICE 77, de coordenadas S 8148086.540 m e E 623816.939 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 7°13'12.50'' e 0.21; até o VÉRTICE 78, de coordenadas S 8148086.747 m e E 623816.965 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 3°13'27.95'' e 0.21; até o VÉRTICE 79, de coordenadas S 8148086.956 m e E 623816.977 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 359°13'43.40'' e 0.21; até o VÉRTICE 80, de coordenadas S 8148087.165 m e E 623816.974 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 355°13'58.85'' e 0.21; até o VÉRTICE 81, de coordenadas S 8148087.374 m e E 623816.957 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 351°14'14.30'' e 0.21; até o VÉRTICE 82, de coordenadas S 8148087.580 m e E 623816.925 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 347°14'29.75'' e 0.21; até o VÉRTICE 83, de coordenadas S 8148087.784 m e E 623816.878 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 343°14'45.20'' e 0.21; até o VÉRTICE 84, de coordenadas S 8148087.985 m e E 623816.818 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 339°15'0.65'' e 0.21; até o VÉRTICE 85, de coordenadas S 8148088.180 m e E 623816.744 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 335°15'16.10'' e 0.21; até o VÉRTICE 86, de coordenadas S 8148088.370 m e E 623816.656 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 331°15'31.55'' e 0.21; até o VÉRTICE 87, de coordenadas S 8148088.554 m e E 623816.556 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 327°15'47.00'' e 0.21; até o VÉRTICE 88, de coordenadas S 8148088.729 m e E 623816.443 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 323°16'2.46'' e 0.21; até o VÉRTICE 89, de coordenadas S 8148088.897 m e E 623816.318 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 319°16'17.91'' e 0.21; até o VÉRTICE 90, de coordenadas S 8148089.056 m e E 623816.181 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 315°16'33.36'' e 0.21; até o VÉRTICE 91, de coordenadas S 8148089.204 m e E 623816.034 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 311°16'48.81'' e 0.21; até o VÉRTICE 92, de coordenadas S 8148089.342 m e E 623815.877 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 307°17'4.26'' e 0.21; até o VÉRTICE 93, de coordenadas S 8148089.469 m e E 623815.710 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 303°17'19.71'' e 0.21; até o VÉRTICE 94, de coordenadas S 8148089.584 m e E 623815.536 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 299°17'35.16'' e 0.21; até o VÉRTICE 95, de coordenadas S 8148089.686 m e E 623815.353 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 295°17'50.61'' e 0.21; até o VÉRTICE 96, de coordenadas S 8148089.775 m e E 623815.164 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 291°18'6.06'' e 0.21; até o VÉRTICE 97, de coordenadas S 8148089.851 m e E 623814.969 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 287°18'21.51'' e 0.21; até o VÉRTICE 98, de coordenadas S 8148089.914 m e E 623814.769 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 283°18'36.96'' e 0.21; até o VÉRTICE 99, de coordenadas S 8148089.962 m e E 623814.566 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 279°18'52.41'' e 0.21; até o VÉRTICE 100, de coordenadas S 8148089.996 m e E 623814.359 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 275°19'7.86'' e 0.21; até o VÉRTICE 101, de coordenadas S 8148090.015 m e E 623814.151 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 271°19'23.31'' e 0.21; até o VÉRTICE 102, de coordenadas S 8148090.020 m e E 623813.942 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 0°00'0.00'' e 0.00; até o VÉRTICE 103, de coordenadas S 8148090.020 m e E 623813.942 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 269°19'31.04'' e 3.36; até o VÉRTICE 104, de coordenadas S 8148089.980 m e E 623810.577 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 5°20'23.71'' e 16.98; até o VÉRTICE 105, de coordenadas S 8148106.884 m e E 623812.157 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 118°35'34.81'' e 34.27; até o VÉRTICE 106, de coordenadas S 8148090.484 m e E 623842.245 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 119°25'17.89'' e 20.92; até o VÉRTICE 107, de coordenadas S 8148080.209 m e E 623860.465 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 48°55'40.35'' e 9.58; até o VÉRTICE 108, de coordenadas S 8148086.500 m e E 623867.684 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 33°03'25.42'' e 10.97; até o VÉRTICE 109, de coordenadas S 8148095.696 m e E 623873.669 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 106°58'12.18'' e 25.49; até o VÉRTICE 110, de coordenadas S 8148088.258 m e E 623898.045 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 38°23'1.92'' e 21.40; até o VÉRTICE 111, de coordenadas S 8148105.035 m e E 623911.335 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 126°12'20.08'' e 11.39; até o VÉRTICE 112, de coordenadas S 8148098.310 m e E 623920.522 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 138°47'21.48'' e 5.82; até o VÉRTICE 113, de coordenadas S 8148093.930 m e E 623924.358 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 116°37'18.31'' e 24.18; até o VÉRTICE 114, de coordenadas S 8148083.093 m e E 623945.978 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 103°22'52.42'' e 21.00; até o VÉRTICE 115, de coordenadas S 8148078.232 m e E 623966.413 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 79°20'34.97'' e 26.09; até o VÉRTICE 116, de coordenadas S 8148083.058 m e E 623992.056 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 66°52'2.37'' e 15.91; até o VÉRTICE 117, de coordenadas S 8148089.307 m e E 624006.684 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 64°27'6.65'' e 25.43; até o VÉRTICE 118, de coordenadas S 8148100.274 m e E 624029.628 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 0°00'0.00'' e 0.00; até o VÉRTICE 119, de coordenadas S 8148100.274 m e E 624029.628 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 325°04'6.06'' e 23.05; até o VÉRTICE 120, de coordenadas S 8148119.167 m e E 624016.432 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 12°57'36.99'' e 3.85; até o VÉRTICE 121, de coordenadas S 8148122.921 m e E 624017.296 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 32°40'19.22'' e 9.90; até o VÉRTICE 122, de coordenadas S 8148131.254 m e E 624022.640 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 71°17'23.27'' e 6.04; até o VÉRTICE 123, de coordenadas S 8148133.193 m e E 624028.363 m; deste, segue confrontando com o azimute plano e distância: 38°00'3.38'' e 3.77; até o VÉRTICE 0, de coordenadas S 8148136.165 m e E 624030.686 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM., perfazendo uma área de 9,20 hectares e perímetro de 1.980,56 m.
§1º. Os limites do Parque Natural Municipal Olímpico são integralmente compatíveis com as áreas verdes dos Loteamentos Jardim Olímpico, Santo Antônio e Delfino Magalhães, não sendo devida qualquer indenização a terceiros pela restrição de uso que a Unidade de Conservação de Proteção Integral exige.
§2º. O Parque Natural Municipal Olímpico não possuirá zona de amortecimento, devido à antropização da região e o caráter urbanizado de seu entorno.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será o órgão gestor do Parque Natural Municipal Olímpico, cabendo implementar e promover a gestão da unidade.
Parágrafo Único. O órgão gestor designará, mediante Portaria, um administrador para a unidade de conservação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto.
Art. 4º. Fica designado como conselho gestor do Parque Natural Municipal Olímpico o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros – CODEMA, conforme disposto no §6°, do artigo 17, do Decreto Federal n.º 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Art. 5º. Até que seja elaborado o Plano de Manejo para a unidade o órgão gestor deverá elaborar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um Plano de Gestão Emergencial, contendo no mínimo:
I – um Plano Operativo de Fiscalização e Patrulhamento, com diretrizes gerais de gestão que permitam a preservação do conjunto ambiental da unidade;
II – um Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndio, em cooperação com o Corpo de Bombeiros do Estado do Minas Gerais;
Art. 6º. O Plano de Gestão Emergencial, de que trata o artigo precedente, será submetido ao CODEMA para aprovação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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