Decreto nº. 4123, 03 de novembro de 2020

04/11/2020 - 17:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3928, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de adequar o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3928, de 04 de dezembro de 2019 ao memorial do Parque Natural Municipal Lagoa dos Portugueses, conforme planta aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros – CODEMA;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 3928, de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A área do Parque Natural Municipal Lagoa dos Portugueses tem os seguintes limites e descrição:Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PA35, de coordenadas N 8.149.551,837m e E 625.585,086m; deste segue confrontando com FAZENDA ALIANÇA - GLEBA 01 A, com azimute de 96°40'53" por uma distância de 68,41m até o vértice PA2, de coordenadas N 8.149.543,877m e E 625.653,034m; deste segue confrontando com FAZENDA ALIANÇA - GLEBA 02, com azimute de 186°47'12" por uma distância de 98,58m até o vértice PA3, de coordenadas N 8.149.445,989m e E 625.641,384m; deste segue, com azimute de 259°05'51" por uma distância de 164,31m até o vértice PA4, de coordenadas N 8.149.414,910m e E 625.480,036m; deste segue, com azimute de 241°52'45" por uma distância de 51,32m até o vértice PA5, de coordenadas N 8.149.390,723m e E 625.434,776m; deste segue, com azimute de 232°09'41" por uma distância de 156,88m até o vértice PA7, de coordenadas N 8.149.294,484m e E 625.310,877m; deste segue, com azimute de 197°26'42" por uma distância de 98,61m até o vértice PA8, de coordenadas N 8.149.200,405m e E 625.281,313m; deste segue, com azimute de 215°44'12" por uma distância de 25,65m até o vértice PA9, de coordenadas N 8.149.179,586m e E 625.266,333m; deste segue, com azimute de 223°14'20" por uma distância de 35,68m até o vértice PA10, de coordenadas N 8.149.153,597m e E 625.241,894m; deste segue, com azimute de 228°54'12" por uma distância de 23,59m até o vértice PA11, de coordenadas N 8.149.138,092m e E 625.224,119m; deste segue, com azimute de 297°08'44" por uma distância de 82,12m até o vértice P47, de coordenadas N 8.149.175,560m e E 625.151,044m; deste segue confrontando com PAULO ROBERTO NUNES AFUIAR CPF: 369.238.776-87 ; RG: M-4.735.362; CASA Nº 287 , com azimute de 12°10'01" por uma distância de 9,83m até o vértice P48, de coordenadas N 8.149.185,164m e E 625.153,115m; deste segue confrontando com FLOSINO GONÇALVES MARREIRO JUNIOR CPF: 047.223.926-09; RG: MG-12.368.647; CASA Nº 279, com azimute de 6°39'44" por uma distância de 6,89m até o vértice P49, de coordenadas N 8.149.192,011m e E 625.153,915m; deste segue confrontando com MANOEL CLAUDIONOR VELOSO PEREIRA CPF: 080.221.136-46; CASA Nº 271, com azimute de 12°10'40" por uma distância de 9,54m até o vértice P50, de coordenadas N 8.149.201,337m e E 625.155,927m; deste segue confrontando com MARIA EVAGELINA FERREIRA DA SILVA CPF: 099.835.596-84; RG: 30.306.045; CASA Nº 263,, com azimute de 12°15'22" por uma distância de 11,28m até o vértice P51, de coordenadas N 8.149.212,360m e E 625.158,322m; deste segue confrontando com JEAN CASSIO DOS SANTOS CPF: 028.499.966-02; RG: MG-8.414.795; CASA Nº 255, com azimute de 15°10'43" por uma distância de 6,01m até o vértice P52, de coordenadas N 8.149.218,161m e E 625.159,896m; deste segue confrontando com MARIA DA GLORIA ASSUNCAO GOMES CPF: 367.645.826-53; RG: M-7.972.382; CASA Nº 245, com azimute de 8°28'37" por uma distância de 7,53m até o vértice P53, de coordenadas N 8.149.225,605m e E 625.161,005m; deste segue confrontando com PAULO FRANCISCO DOS SANTOS CPF: 205.923.296-15; RG: M-3.808.355; CASA Nº 225 e 235, com azimute de 12°24'29" por uma distância de 10,90m até o vértice PA18, de coordenadas N 8.149.236,249m e E 625.163,347m; deste segue, com azimute de 12°24'29" por uma distância de 29,14m até o vértice P54, de coordenadas N 8.149.264,703m e E 625.169,607m; deste segue confrontando com MARIA GONÇALVES ROCHA CPF: 028.156.228-82; CASA Nº 180, com azimute de 12°32'27" por uma distância de 24,83m até o vértice P55, de coordenadas N 8.149.288,937m e E 625.174,998m; deste segue confrontando com RUA G, com azimute de 10°29'28" por uma distância de 11,67m até o vértice P56, de coordenadas N 8.149.300,412m e E 625.177,123m; deste segue confrontando com CARMEN DAIANE ROCHA CPF: 104.352.276-02; CASA Nº 167, com azimute de 38°29'28" por uma distância de 9,55m até o vértice P57, de coordenadas N 8.149.307,884m e E 625.183,065m; deste segue, com azimute de 355°20'54" por uma distância de 19,33m até o vértice P58, de coordenadas N 8.149.327,155m e E 625.181,497m; deste segue confrontando com WANDA ROCHA ALVES DA SILVA CPF: 016.391.261-04; RG: MG-11.563.729; CASA Nº 143, com azimute de 355°24'30" por uma distância de 11,83m até o vértice P59, de coordenadas N 8.149.338,948m e E 625.180,550m; deste segue confrontando com NOELIA DIONISIO VELOSO CPF: 006.707.358-55; RG: M-8.415.209; CASA Nº 125,, com azimute de 355°07'21" por uma distância de 12,00m até o vértice P60, de coordenadas N 8.149.350,904m e E 625.179,530m; deste segue confrontando com GASPARINO PEREIRA BRITO CPF: 322.206.856-91; RG: MG-14.120.171; CASA Nº 119, com azimute de 355°07'21" por uma distância de 13,10m até o vértice P61, de coordenadas N 8.149.363,953m e E 625.178,416m; deste segue confrontando com JOSE BARBOSA DOS SANTOS CPF: 543.629.976-87; RG: MG-3.705.530; Nº 109, com azimute de 342°54'20" por uma distância de 11,78m até o vértice P62, de coordenadas N 8.149.375,211m e E 625.174,954m; deste segue confrontando com CLEMENTE CAROBA CPF: 369.596.346.87; RG: MG-2.776.134; CASA Nº 32, com azimute de 351°32'04" por uma distância de 25,51m até o vértice P63, de coordenadas N 8.149.400,447m e E 625.171,198m; deste segue confrontando com RUA F, com azimute de 349°22'29" por uma distância de 11,61m até o vértice P64, de coordenadas N 8.149.411,857m e E 625.169,057m; deste segue confrontando com JOÃO GONÇALVES SIQUEIRA CPF: 146.350.386-53; RG: MG-1.261.228; CASA Nº 31, com azimute de 351°14'00" por uma distância de 26,07m até o vértice P65, de coordenadas N 8.149.437,624m e E 625.165,084m; deste segue confrontando com GERALDO NUNES GUERRA; CASA Nº 39, com azimute de 351°14'00" por uma distância de 6,02m até o vértice P66, de coordenadas N 8.149.443,571m e E 625.164,167m; deste segue confrontando com SUELY PEREIRA DE JESUS CPF: 775.897.506-20; CASA Nº 29, com azimute de 347°43'54" por uma distância de 42,24m até o vértice P67, de coordenadas N 8.149.484,842m e E 625.155,192m; deste segue, com azimute de 292°48'18" por uma distância de 5,20m até o vértice P68, de coordenadas N 8.149.486,857m e E 625.150,398m; deste segue, com azimute de 277°51'29" por uma distância de 6,15m até o vértice P69, de coordenadas N 8.149.487,698m e E 625.144,308m; deste segue, com azimute de 260°10'01" por uma distância de 5,99m até o vértice P70, de coordenadas N 8.149.486,675m e E 625.138,406m; deste segue confrontando com FAZENDA ALIANÇA - GLEBA 01 A, com azimute de 23°00'17" por uma distância de 3,98m até o vértice PA21, de coordenadas N 8.149.490,337m e E 625.139,961m; deste segue, com azimute de 20°34'05" por uma distância de 19,39m até o vértice PA22, de coordenadas N 8.149.508,490m e E 625.146,772m; deste segue, com azimute de 0°08'35" por uma distância de 3,84m até o vértice PA23, de coordenadas N 8.149.512,334m e E 625.146,782m; deste segue, com azimute de 99°57'58" por uma distância de 9,04m até o vértice PA24, de coordenadas N 8.149.510,768m e E 625.155,690m; deste segue, com azimute de 80°54'18" por uma distância de 20,42m até o vértice PA25, de coordenadas N 8.149.513,997m e E 625.175,857m; deste segue, com azimute de 90°11'48" por uma distância de 31,00m até o vértice PA26, de coordenadas N 8.149.513,891m e E 625.206,862m; deste segue, com azimute de 144°50'40" por uma distância de 1,63m até o vértice PA27, de coordenadas N 8.149.512,559m e E 625.207,800m; deste segue, com azimute de 107°32'45" por uma distância de 32,71m até o vértice PA28, de coordenadas N 8.149.502,699m e E 625.238,986m; deste segue, com azimute de 110°15'44" por uma distância de 23,01m até o vértice PA29, de coordenadas N 8.149.494,730m e E 625.260,571m; deste segue, com azimute de 87°42'31" por uma distância de 13,04m até o vértice PA30, de coordenadas N 8.149.495,251m e E 625.273,597m; deste segue, com azimute de 79°05'14" por uma distância de 77,82m até o vértice PA31, de coordenadas N 8.149.509,984m e E 625.350,014m; deste segue, com azimute de 81°12'26" por uma distância de 58,66m até o vértice PA32, de coordenadas N 8.149.518,951m e E 625.407,984m; deste segue, com azimute de 81°12'26" por uma distância de 21,74m até o vértice PA33, de coordenadas N 8.149.522,275m e E 625.429,471m; deste segue, com azimute de 79°20'12" por uma distância de 80,65m até o vértice PA34, de coordenadas N 8.149.537,198m e E 625.508,729m; deste segue, com azimute 79°08'50" por uma distância de 77,75m até o vértice PA35, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.613,83 m, com área de 92976.80m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§1º. …

...”

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros