Decreto nº 4124, 03 de novembro de 2020

04/11/2020 - 17:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, EDITAL Nº. 01/2015.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, cumulado com artigo 87, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que configurou Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO, que as medidas de distanciamento social, necessárias a prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, ainda não permitiram a conclusão do curso de formação do Concurso Público da Guarda Municipal, nos termos do Edital nº. 01/2015;

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 10, da Lei Complementar Federal de n.º 173/20;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até dia 31 de dezembro de 2020, ou até que seja possível concluir-se o curso de formação, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal do Município de Montes Claros, realizado nos termos do Edital nº. 01/2015 e homologado nos termos Decreto Municipal nº. 3.416/16.

 

Art. 2º – Fica, a partir do dia 23 de novembro corrente, autorizado o reinício do curso de formação dos candidatos aprovados nos termos do Edital nº. 01/2015, que será ministrado de forma virtual e, em caso de matérias obrigatoriamente presenciais, respeitando a limitação máxima de 10 (dez) pessoas no mesmo ambiente, nos termos do inciso IX, da alínea “b”, do art. 6º, do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal n.º 4096, de 04 de setembro de 2020.

Parágrafo Único. Fica determinado, em caso de aulas obrigatoriamente presenciais, a limitação de 01 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados em ambiente fechado e 01 (uma) pessoa a cada 04 (quatro) metros quadrados em ambiente aberto.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 03 de novembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros