DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE PARA MAIORES DE SESSENTA ANOS NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE VOTAÇÃO ELEITORAL
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que limitou o horário de uso da gratuidade para maiores de sessenta anos no Transporte Coletivo Municipal, como medida de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2;
CONSIDERANDO, que o pleito eleitoral ocorrerá nos dias 15 e 29 de novembro e terá o funcionamento das seções de 7h às 17h, com horário de votação preferencial para idosos e pessoas do grupo de risco entre 7h às 10h;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estender período de uso da gratuidade nas citadas datas, com objetivo de propiciar uma maior flexibilização de horários para os eleitores idosos, evitando aglomerações e prevenindo risco de contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2;
DECRETA:
Art. 1º – Nos dias 15 e 29 de novembro corrente o uso da gratuidade para maiores de sessenta anos no Transporte Coletivo do Município de Montes Claros dar-se-á, excepcionalmente, no período das 06:30 (seis horas e trinta minutos) às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos).
Parágrafo Único. A Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans deverá executar todas as providências necessárias para efetivação do presente Decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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