Decreto nº 4126, 04 de novembro de 2020

10/11/2020 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339039

30.000,00

100

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319113

35.000,00

118

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

25.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

145.000,00

155

Assist. Hospitalar Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

140.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

30.000,00

159

Manut. Atividades Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

339093

10.000,00

100

Total

415.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

40.000,00

100

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

35.000,00

118

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

33.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

29.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

83.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

165.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

30.000,00

159

Total

415.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros