Decreto nº 4127, 09 de novembro de 2020

10/11/2020 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE, ALTERA O DECRETO Nº 4072, DE 15 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165 todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 203.175,00 (duzentos e três mil, cento e setenta e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Enfrentamento do Covid-19

02.06.04-08.244.0026.2305

339030

203.175,00

129

Total

203.175,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 369/20, do Ministério da Cidadania.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º – O artigo 2º, do Decreto n.º 4072, de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – ...

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

335041

250.000,00

155

449052

195.000,00

155

Total

445.000,00

 

§1º. ...

...”

 

Art. 3º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2020.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros