Decreto nº 4128, 09 de novembro de 2020

10/11/2020 - 17:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e considerando o Ofício n.º 011/2020/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2003 – MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES

31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas F100 - R.LIVRE R$. 300.000,00

31901300 Obrigações Patronais F100 - R.LIVRE R$. 30.000,00

31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 - R.LIVRE R$. 100.000,00

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas F100 - R.LIVRE R$. 120.000,00

31901300 Obrigações Patronais F100 - R.LIVRE R$. 30.000,00

31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 - R.LIVRE R$. 40.000,00

31911300 Obrigações Patronais F100 - R.LIVRE R$. 90.000,00

33903000 Material de consumo F100 - R.LIVRE R$. 30.000,00

33909200 Despesas de execs anteriores F100 - R.LIVRE R$. 2.000,00

TOTAL ……………………………………………………………… R$ 742.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

10101.031.01.2001 PROCESSO LEGISLATIVO

31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 – R.LIVRE R$. 282.000,00

010101.031.01.2006 MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS

31900100 Aposentadorias do RPPS F100 - R.LIVRE R$. 250.000,00

0010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2008 MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

33903900 Outros Serviços PJ 100-RECURSO LIVRE R$. 210.000,00

TOTAL ……………………………………………………….……...R$ 742.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros