SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e considerando o Ofício n.º 011/2020/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.031.0001.2003 – MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas F100 - R.LIVRE R$. 300.000,00
31901300 Obrigações Patronais F100 - R.LIVRE R$. 30.000,00
31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 - R.LIVRE R$. 100.000,00
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas F100 - R.LIVRE R$. 120.000,00
31901300 Obrigações Patronais F100 - R.LIVRE R$. 30.000,00
31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 - R.LIVRE R$. 40.000,00
31911300 Obrigações Patronais F100 - R.LIVRE R$. 90.000,00
33903000 Material de consumo F100 - R.LIVRE R$. 30.000,00
33909200 Despesas de execs anteriores F100 - R.LIVRE R$. 2.000,00
TOTAL ……………………………………………………………… R$ 742.000,00
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
10101.031.01.2001 PROCESSO LEGISLATIVO
31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 – R.LIVRE R$. 282.000,00
010101.031.01.2006 MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIAS
31900100 Aposentadorias do RPPS F100 - R.LIVRE R$. 250.000,00
0010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.2008 MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
33903900 Outros Serviços PJ 100-RECURSO LIVRE R$. 210.000,00
TOTAL ……………………………………………………….……...R$ 742.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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