Decreto nº 4129, 09 de novembro de 2020

10/11/2020 - 17:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Coronel Ribeiro, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II – À FLISA SPE LTDA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III – À ALPARGATAS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IVÀ TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S.A. a fazer uso, a título precário, da rotatória popularmente denominada “Trevo da Sion”, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

V – Ao SUPERMERCADO BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. a fazer uso, a título precário, dos bens públicos municipais descritos nas alíneas do presente inciso, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) alameda da Pampulha no entorno da Lagoa do Interlagos;

b) rotatória entre a avenida Deputado Plínio Ribeiro e a rua Maceió;

c) trevo Doutor Arthur de Castro Gomes;

d) trevo entre as avenidas Francisco Gaetani e Pedro Augusto Veloso, com a rua Benedita Ribeiro Xavier.

VI – À MEDEIROS E MOURA LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Beato Francisco Coll e da Praça Evangelista Batista, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.

§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros