Decreto nº 4131, 09 de novembro de 2020

10/11/2020 - 18:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339039

90.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

339039

15.000,00

105

Total

105.000,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339033

7.000,00

105

Manutenção Gabinete Diretor

03.23.01-04.122.0072.2169

339014

7.000,00

105

Manutenção Gabinete Diretor

03.23.01-04.122.0072.2169

339033

5.000,00

105

Manutenção Gabinete Diretor

03.23.01-04.122.0072.2169

339035

5.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339014

7.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339033

5.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339092

10.000,00

105

Manutenção Serviços Administrativos

03.23.02-04.122.0074.2170

339098

25.000,00

105

Manutenção Serviços Contábeis

03.23.02-04.123.0074.2171

339033

5.000,00

105

Manutenção Serviços Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339014

5.000,00

105

Manutenção Serviços Tesouraria

03.23.03-04.123.0076.2173

339033

5.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339014

10.000,00

105

Manut. Serv. Divisão Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

339033

9.000,00

105

Total

105.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros