DECRETO Nº. 4132, 10 DE NOVEMBRO DE 2020

11/11/2020 - 17:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 4046, DE 20 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

CONSIDERANDO, que o referido plano estabeleceu critérios para avanços ou retrocessos na flexibilização do funcionamento das diversas atividades no Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, o perfil epidemiológico da COVID-19 no Município de Montes Claros, que tem apontado incidência decrescente de novos casos e a controlada taxa de ocupação de leitos clínicos hospitalares, indicando a possibilidade flexibilização para a permitir a ampliação dos campos de prática universitária e de cursos técnicos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 19, do Decreto Municipal n.º 4046, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Fica autorizado o retorno dos campos de prática ofertados pelo Município através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino – Saúde (COAPES) para os acadêmicos de todos os cursos da área da saúde, incluindo os cursos técnicos, sendo obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.

§1º. ...

§2º. Fica igualmente autorizado o retorno de todos os campos de prática universitária, bem como das atividades clínicas deles decorrentes, desde que o Município esteja pelo menos na Etapa 02 do presente Plano e sejam atendidas todas as normas de segurança e prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de novembro de 2020.

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros