ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165, todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
333041 |
960.000,00 |
154 |
335041 |
288.000,00 |
154 |
||
Total |
1.248.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 3.004/20, do Ministério da Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus |
02.12.02-10.122.0069.2301 |
335041 |
720.000,00 |
154 |
Total |
720.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 3.034/20, do Ministério da Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19 |
02.12.02-10.122.0069.2307 |
339030 |
400.000,00 |
154 |
Total |
400.000,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 2.782/20, do Ministério da Saúde.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 428.846,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações de Enfrentamento do Covid-19 |
02.06.04-08.244.0026.2305 |
319004 |
308.846,00 |
156 |
319013 |
95.000,00 |
156 |
||
319016 |
5.000,00 |
156 |
||
339049 |
20.000,00 |
156 |
||
Total |
428.846,00 |
|
§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/20, das Resoluções CIB nº 04, 05 e 08/2020 e da Resolução CEAS nº 707/2020.
§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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