Decreto nº 4134, 24 de novembro de 2020

26/11/2020 - 17:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165, todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

333041

960.000,00

154

335041

288.000,00

154

Total

1.248.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 3.004/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

02.12.02-10.122.0069.2301

 

335041

 

720.000,00

 

154

Total

720.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 3.034/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

02.12.02-10.122.0069.2307

 

339030

 

400.000,00

 

154

Total

400.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 2.782/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 428.846,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

Ações de Enfrentamento do Covid-19

 

 

 

02.06.04-08.244.0026.2305

 

319004

 

308.846,00

 

156

319013

95.000,00

156

319016

5.000,00

156

339049

20.000,00

156

Total

428.846,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 173/20, das Resoluções CIB nº 04, 05 e 08/2020 e da Resolução CEAS nº 707/2020.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros