Decreto nº 4135, 25 de novembro de 2020

26/11/2020 - 17:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.203.000,00 (seis milhões, duzentos e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339039

100.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.224.0026.3086

449052

30.000,00

129

Atividades Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319016

3.000,00

101

Manut. Centro Educ. Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

20.000,00

101

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

200.000,00

118

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

10.000,00

159

Const. Unidade Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

100.000,00

155

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

10.000,00

159

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

85.000,00

102

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

190.000,00

102

Assistência Hospit e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

15.000,00

155

Repasse Recurso Prog. Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

955.000,00

155

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2142

319004

580.000,00

102

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

374.000,00

155

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

561.000,00

155

Manutenção Farmácia de Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

5.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

330.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

5.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

65.000,00

102

Manut. Rede Elétrica Iluminação

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

2.500.000,00

117

Atividade Planejamento Infraestrutura

02.15.02-15.451.0016.2043

339030

15.000,00

100

Contribuição Entid. Desportivas

02.17.02-27.812.0083.4015

335041

50.000,00

100

Total

6.203.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.203.000,00 (seis milhões, duzentos e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

30.000,00

129

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

100

Centros Mun. Educ. Infantil- Pre

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

23.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.04-12.366.0034.2203

319011

200.000,00

119

Serv. Contratados - Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

20.000,00

159

Serv. Contratados - Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

2.015.000,00

155

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.315.000,00

100

Manut. Rede Elétrica Iluminação

02.13.03-15.752.0054.2334

339039

2.500.000,00

117

Total

6.203.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros