Decreto nº 4136, 25 de novembro de 2020

26/11/2020 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao LABORATÓRIO SANTA CLARA LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II – À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTES CLAROS – CDL a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor João Alves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III – À AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV – À CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA – VILLEFORT a fazer uso, a título precário, da Praça Ubaldino de Assis e do Trevo Pimentel, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.

§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros