ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.318, de 01 de dezembro de 2020;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Reforma e Ampliação das Instalações da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU |
02.13.03-04.122.0059.1039 |
449051 |
450.000,00 |
100 |
Total |
450.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção de Administrações Regionais |
02.13.03-04.122.0053.1151 |
449051 |
450.000,00 |
100 |
Total |
450.000,00 |
|
Art. 3º – Fica incluída nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5166, de 05 de julho de 2019, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, a ação de reforma e ampliação da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU e seu respectivo valor e fonte.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024