Decreto nº 4138, 02 de dezembro de 2020

04/12/2020 - 12:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.465.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

400.000,00

119

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

25.000,00

159

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339093

10.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

30.000,00

159

Urbanização e Canaliz. Córregos

02.13.03-17.512.0055.1064

449051

6.000.000,00

100

Total

6.465.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.465.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

400.000,00

119

Saúde Bucal – PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

10.000,00

155

Manut. Atenção Básica – Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

55.000,00

159

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.000.000,00

100

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

2.000.000,00

100

Recomposição Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

2.000.000,00

100

Ampl. Sistema Drenagem Pluvial

02.13.03-17.512.0055.1067

449051

1.000.000,00

100

Total

6.465.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de dezembro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros