SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.465.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Aquis. Equip. Material Permanente |
02.07.04-12.365.0034.3092 |
449052 |
400.000,00 |
119 |
Manutenção Atenção Básica Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339039 |
25.000,00 |
159 |
Manutenção Atenção Básica Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339093 |
10.000,00 |
155 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339039 |
30.000,00 |
159 |
Urbanização e Canaliz. Córregos |
02.13.03-17.512.0055.1064 |
449051 |
6.000.000,00 |
100 |
Total |
6.465.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.465.000,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção ensino Fundamental |
02.07.04-12.361.0034.2199 |
339039 |
400.000,00 |
119 |
Saúde Bucal – PSF |
02.12.02-10.301.0063.2254 |
339030 |
10.000,00 |
155 |
Manut. Atenção Básica – Emenda |
02.12.02-10.301.0063.2350 |
339030 |
55.000,00 |
159 |
Urbanização Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
1.000.000,00 |
100 |
Pavimentação Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1069 |
449051 |
2.000.000,00 |
100 |
Recomposição Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1072 |
449051 |
2.000.000,00 |
100 |
Ampl. Sistema Drenagem Pluvial |
02.13.03-17.512.0055.1067 |
449051 |
1.000.000,00 |
100 |
Total |
6.465.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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