CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, combinado com o parágrafo único do art. 92, ambos da Lei Federal nº 4.320/64 e,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo único, da Cláusula Décima Oitava do CONTRATO DE PROGRAMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS e a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, datado de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, o teor do memorando SMF/338/2020, de lavra do secretário Municipal de Finanças, que informa a consolidação dos créditos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, nos termos do dispositivo citado, com o registro da obrigação remanescente como dívida fundada;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam, por força do presente Decreto, cancelados os créditos dos empenhos processados e inscritos em restos a pagar, de titularidade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, referentes ao período de 27 de julho de 2013 a 27 de julho de 2018.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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