Decreto nº. 4143, 07 de dezembro de 2020

11/12/2020 - 13:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4080, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017 e,

 

CONSIDERANDO, que o “Racismo, Violência e Direitos Humanos” foi escolhido pelo Município como política pública a ser debatida no “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”;

 

CONSIDERANDO, que as atuais restrições na realização de eventos, necessárias à prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, impedem a realização de painéis, discussões e debates com a presença de público;

 

CONSIDERANDO, a relevância do tema proposto e a importância de uma grande participação popular na realização dos debates;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 4080, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Entre outras ações, o Município desenvolverá um fórum de discussão a ser realizado, excepcionalmente, no dia 13 de maio de 2021, que será coordenado diretamente pelo Prefeito.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros