ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4080, DE 28 DE JULHO DE 2020
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei 5.010, de 18 de outubro de 2017 e,
CONSIDERANDO, que o “Racismo, Violência e Direitos Humanos” foi escolhido pelo Município como política pública a ser debatida no “Dia Municipal de Consciencialização sobre as Políticas Públicas Municipais”;
CONSIDERANDO, que as atuais restrições na realização de eventos, necessárias à prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, impedem a realização de painéis, discussões e debates com a presença de público;
CONSIDERANDO, a relevância do tema proposto e a importância de uma grande participação popular na realização dos debates;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto nº 4080, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Entre outras ações, o Município desenvolverá um fórum de discussão a ser realizado, excepcionalmente, no dia 13 de maio de 2021, que será coordenado diretamente pelo Prefeito.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de dezembro de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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