SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), na seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Amortização da Dívida |
02.08.03-28.843.0000.0003 |
469171 |
400.000,00 |
200 |
Proteção Social Básica |
02.06.04-08.244.0026.2290 |
319004 |
260.000,00 |
229 |
Atividade Assist. Social – IGD |
02.06.04-08.244.0026.2270 |
319004 |
150.000,00 |
229 |
Total |
810.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e abaixo destacado:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
200 |
Recursos Ordinários |
400.000,00 |
229 |
Transferências de Recursos do FNAS |
410.000,00 |
Total |
|
810.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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