Decreto nº 4144, 10 de dezembro de 2020

11/12/2020 - 13:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), na seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Amortização da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0003

469171

400.000,00

200

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

260.000,00

229

Atividade Assist. Social – IGD

02.06.04-08.244.0026.2270

319004

150.000,00

229

Total

810.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2019, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e abaixo destacado:

Fonte de Recursos

Valor

200

Recursos Ordinários

400.000,00

229

Transferências de Recursos do FNAS

410.000,00

Total

 

810.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros