Decreto nº 4145, 10 de dezembro de 2020

11/12/2020 - 13:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI, 99, inciso I, alínea “i” e 165, todos da Lei Orgânica Municipal e do disposto nas Leis Federais 13.979/20 e 4320/64.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

 

02.12.02-10.122.0069.2301

319004

310.000,00

154

319013

70.000,00

154

319016

5.000,00

154

339049

5.000,00

154

Total

390.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 430/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

 

Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2301

319004

386.000,00

154

319011

90.000,00

154

319013

80.000,00

154

319016

7.000,00

154

319113

30.000,00

154

339049

7.000,00

154

Total

600.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 1.797/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319004

146.000,00

154

319011

40.000,00

154

319013

36.000,00

154

319016

3.000,00

154

319113

12.000,00

154

339049

3.000,00

154

Total

240.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 2.234/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

02.12.02-10.122.0069.2307

 

339032

 

665.000,00

 

154

Total

665.000,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 2.994/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 241.375,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

02.12.02-10.122.0069.2307

 

339030

 

241.375,00

 

154

Total

241.375,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 3.008/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 6º – Fica aberto, no orçamento do Município, vigente em 2020, crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 96.115,00 (noventa e seis mil, cento e quinze reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

02.12.02-10.122.0069.2307

 

339030

 

96.115,00

 

154

Total

96.115,00

 

§1º. Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias ao enfrentamento da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como dos reforços necessários para o enfrentamento de suas consequências, nos termos do disposto na Portaria n.º 1.742/20, do Ministério da Saúde.

§2º. O presente crédito adicional extraordinário atenderá ao disposto no art. 41 e seguintes, da Lei Federal n.º 4320/64 e ao disposto na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º – O presente Decreto é editado ad referendum do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 165, parágrafo terceiro, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros.

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros