Decreto nº 4146, 11 de dezembro de 2020

16/12/2020 - 18:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.602.000,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividade Assist. Social – IGD

02.06.04-08.244.0026.2270

319004

30.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

130.000,00

129

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

1.350.000,00

101

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

110.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

100.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

20.000,00

159

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

130.000,00

159

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

21.000,00

153

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

25.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

10.000,00

159

Repasse Recursos Pro-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

136.000,00

155

Manutenção Ações Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

330.000,00

102

Manut. Vigilância Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

110.000,00

102

Total

2.602.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.602.000,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Proteção Social Alta Complex.

02.06.04-08.224.0026.2292

319004

160.000,00

129

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

850.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

500.000,00

101

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

440.000,00

100

Const. Ampl. Unidades At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

21.000,00

153

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

70.000,00

155

Saúde Bucal – PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

30.000,00

155

Atenção Média Alta Complex

02.12.02-10.302.0065.2351

339039

395.000,00

159

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

136.000,00

155

Total

2.602.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de dezembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros