Decreto nº 4148, 16 de dezembro de 2020

18/12/2020 - 14:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 15.550.000,00 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Unidade Ensino Fundam.

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

6.350.000,00

119

Const. Unidade Ensino Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

9.200.000,00

119

Total

15.550.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 15.550.000,00 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

1.060.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

900.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

1.200.000,00

119

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

10.500.000,00

119

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

490.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

820.000,00

119

Rep. Rec. Entid. Educacionais

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

390.000,00

119

Rep. Rec. Entid. Educ. Especial

02.07.04-12.367.0034.4068

335043

190.000,00

119

Total

15.550.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros