Decreto nº 4152, 21 de dezembro de 2020

28/12/2020 - 12:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e considerando o Ofício n.º 013/2020/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.031.0001.2003 – MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES

31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100 - R.LIVRE R$. 100.000,00

010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

010101.122.0001.2007 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas F100- R.LIVRE R$. 100.000,00

31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100- R.LIVRE R$. 100.000,00

33903900 Outros Serviços PJ 100-RECURSO LIVRE R$. 50.000,00

 

TOTAL ………………………………………………………………R$ 350.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

0101 – CÂMARA MUNICIPAL

010101 – LEGISLATIVO

010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

10101.031.01.2001 PROCESSO LEGISLATIVO

31909400 Indenizações e Rest. Trabalhista F100- R.LIVRE R$. 350.000,00

 

TOTAL ……………………………………………………….……...R$ 350.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de dezembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros