DISPÕE SOBRE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES REMOTAS DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.016 de 01 de abril de 2020, que configurou a Calamidade em Saúde Pública, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado à Secretária Municipal de Educação que, mediante Portaria e tendo em vista a legislação Federal e regulamentações do Ministério da Educação, proceda a validação das atividades remotas como carga horária no sistema de ensino público municipal e no segmento de educação infantil do sistema de ensino particular.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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