Decreto nº 4156, 23 de dezembro de 2020

28/12/2020 - 12:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.993.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Assistência Social – IGD

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

1.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

3.000,00

156

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

30.000,00

129

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319016

1.000,00

100

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

550.000,00

101

Remuner. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

20.000,00

118

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

130.000,00

118

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

380.000,00

118

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319011

60.000,00

100

Manut. Prog. Desenvolv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319016

1.000,00

100

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

140.000,00

102

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

215.000,00

102

Gestão Administr. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

3.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

275.000,00

159

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

75.000,00

159

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

580.000,00

159

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

235.000,00

159

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

180.000,00

153

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

100.000,00

155

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

10.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

185.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

55.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

40.000,00

159

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

18.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

25.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

5.000,00

102

Centro Referência Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

3.000,00

159

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

319004

225.000,00

102

Serviços Vigincia Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

20.000,00

102

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

120.000,00

159

Vigilância Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

45.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

135.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

13.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

115.000,00

159

Total

3.993.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.993.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

612.000,00

100

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

3.000,00

156

Proteção Social Média Complex.

02.06.04-08.244.0026.2291

339036

31.000,00

129

Manutenção Educação Especial

02.07.04-12.367.0034.2284

319004

530.000,00

118

Const. Ampl. Rede Fís. At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

180.000,00

153

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

643.000,00

102

Serv.Contrat. – Hospi. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

100.000,00

155

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

319004

1.894.000,00

159

Total

3.993.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros