SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.230, de 20 de dezembro de 2019 e considerando o Ofício n.º 013/2020/ATF, da Presidência do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
010101.122.0001.0000 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
010101.122.0001.3001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
449052000000 Equip. Mat. Permanente F100 – R.LIVRE R$. 130.000,00
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, as dotações orçamentárias a seguir:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
010101 – LEGISLATIVO
010101.031.0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
0101.031.01.2003 MANUTENÇÃO GABINETES VEREADORES
33901400 Diárias – Pessoal civil F100- R.LIVRE R$. 130.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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