Decreto nº 4162, 11 de janeiro de 2021

15/01/2021 - 11:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI O CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA – CRAM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inciso VI e art. 99, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal e, considerando, a interpretação analógica do disposto no art. 84, inciso VI , da Constituição da República, bem como o disposto nos anexos da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária para o exercício de 2021;

 

DECRETA:

 

Art. Fica instituído o Centro de Referência em Atendimento a Mulheres em Situação de Violência – CRAM, como um serviço do Município de Montes Claros, cuja administração e funcionamento serão vinculados à Coordenadoria Municipal da Mulher, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.

Parágrafo Único. O Centro de Referência em Atendimento a Mulheres em Situação de Violência é constituído como um serviço essencial a prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

 

Art. 2º – São diretrizes do CRAM:

I – promover o enfrentamento da situação de violência vivenciada pelas mulheres no Município, bem como promover a cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar;

II – acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a proteção, apoio e assistência em cada caso particular;

III - propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada caso específico;

IV - prestar informação e orientação por meio de atendimento presencial ou remoto às mulheres;

V - articular ações de proteção com a Rede Socioassistencial, Intersetorial e o Sistema de Garantia de Direitos;

VI - promover atividades de prevenção na comunidade, bem como de qualificação profissional junto à rede de atendimento;

VII - promover em parceria com a rede de garantias de direitos levantamento de dados locais sobre a situação da violência contra a mulher.

 

Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prover a equipe multidisciplinar de profissionais que atuarão no Centro de Referência em Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, mediante lotação específica.

 

Art. 4º – O Município poderá firmar convênios e parcerias, com instituições públicas e privadas, objetivando viabilizar os objetivos do CRAM.

 

Art. 5º – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Coordenadoria Municipal da Mulher, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.

 

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de janeiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros