DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 3668, 10 de abril de 2018, que: “DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PROCURADOR-GERAL”;
CONSIDERANDO, a Declaração de Suspeição acostada às fls. 359, do Processo Administrativo Disciplinar nº 43/2019;
CONSIDERANDO, a necessidade do julgamento final, bem como da conclusão do aludido Processo Administrativo;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal RAUL ALENCAR SOARES FONSECA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 094.618.046-60, a competência para, observadas as formalidades legais, julgar e, acaso necessário, aplicar as penalidades disciplinares por ventura advindas do Processo Administrativo Disciplinar nº 43/2019.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de janeiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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