DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 4149, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, que o referido plano estabeleceu critérios para avanços ou retrocessos na flexibilização do funcionamento das diversas atividades no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo da vedação prevista no inciso IV, do art. 6º, do Decreto nº 4149, de 17 de dezembro de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 4159, de 28 de dezembro de 2020, até o dia 31 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 21 de janeiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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