Decreto nº 4166, 02 de fevereiro de 2021

10/02/2021 - 12:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.015.000,00 (cinco milhões e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

50.000,00

100

Repasse Recursos Fundetec

02.09.01-04.661.0047.4066

335041

40.000,00

100

Construção Ampliação de Praças

02.10.02-15.541.0049.1012

449051

400.000,00

100

Const. Ampl. Unid. Admin. Saúde

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

125.000,00

102

Const. Rede Física At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

15.000,00

155

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

950.000,00

159

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

330.000,00

112

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

800.000,00

159

Serviços de Urg. e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

2.000.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

20.000,00

124

Ativid. Prot. Defesa Patrimônio

02.16.02-04.122.0060.2152

339092

15.000,00

100

Planej. Gerenc. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339092

40.000,00

100

Atividade de Apoio Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

339039

50.000,00

100

Preserv. Patrimônio Histórico

02.19.01-13.391.0020.1018

449061

180.000,00

100

Total

5.015.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.015.000,00 (cinco milhões e quinze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

60.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

15.000,00

155

Recuperação Áreas Degradadas

02.10.02-18.542.0049.1049

449051

250.000,00

100

Recuperação Áreas Degradadas

02.10.02-18.542.0049.1049

449052

150.000,00

100

Serviços Contrat. – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.750.000,00

159

Tratamento Fora Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339048

330.000,00

112

Serviços de Urg. e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

2.000.000,00

155

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

20.000,00

124

Planej. Gerenc. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

160.000,00

100

Const. Ampl. Espaços Culturais

02.19.01-13.392.0019.1019

449051

280.000,00

100

Total

5.015.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros