Decreto nº 4168, 04 de fevereiro de 2021

10/02/2021 - 12:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3.761, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no que dispõe o § 2º, do art. 35, da Lei Complementar nº 040, de 28 de dezembro de 2.012;

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II, da alínea “a”, do artigo 86, do Decreto Municipal nº 3.761, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 ...

  1. a) …

  2. ...

    1. Gerência de Prevenção a Violência e Valorização à Vida

      • Coordenadoria de Prevenção ao Uso/Abuso de Álcool e outras drogas

    2. ...

...”

Art. 2ºO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2021

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros