Decreto nº 4171, de 08 de fevereiro de 2021

10/02/2021 - 12:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

 

CONSIDERANDO, que o Município vem monitorando sistematicamente os indicadores epidemiológicos do Covid-19, através dos quais indica as taxas incidência, prevalência, letalidade, mortalidade, além da taxa de ocupação de leitos hospitalares Covid;

 

CONSIDERANDO, que os dados epidemiológicos do Município apontam que das 17.175 pessoas confirmadas para a doença, 1.155 (6,9%) são profissionais de saúde e, destes, 3 (0,2%) evoluíram para óbitos. Em relação à população de idosos (acima de 60 anos) do Município, 2.425 (14,5%) dos positivados estavam dentro desta faixa etária, com o desfecho de 196 (8,1%) que agravaram e evoluíram para o óbito pela mesma causa. Levando-se em conta o número total de confirmados, os idosos representam 14,5% da população contaminada e 75,9% dos óbitos por COVID no Município, confirmando o impacto na letalidade por COVID nesta faixa etária;

 

CONSIDERANDO, que há necessidade de organizar os processos de imunização contra a COVID-19 em conformidade com o cenário epidemiológico e a disponibilidade de vacinas;

 

CONSIDERANDO, que todo o país apresenta alta no número de casos da COVID-19, recomendando pronta atuação do Município;

 

CONSIDERANDO, ser direito de todos o acesso aos meios de tratamento de saúde;

 

CONSIDERANDO, a autonomia constitucional do Município para estabelecer regras complementares sobre o sistema de vacinação e considerando as peculiaridades locais:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala prioritária de imunização contra a COVID-19 no Município de Montes Claros:

I – profissionais que atuem na área de saúde e afins, que estejam especificamente à frente no combate à COVID-19 da rede pública própria, contratada e privada;

II – idosos, residentes em instituições asilares;

III – pessoas portadoras de deficiência física e mental internados em instituições;

IV – idosos acima de 90 anos;

V – idosos acima de 85 anos;

VI – idosos acima de 80 anos;

VII – idosos acima de 75 anos;

VIII – idosos acima de 70 anos;

IX – idosos acima de 65 anos;

X – idosos acima de 60 anos;

XI – pessoas com comorbidades;

XII – professores da rede de ensino, pública e privada;

XIII – pessoas em situação de rua.

Parágrafo Único – As demais prioridades, seguirão aos critérios definidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19.

 

Art. 2º – A execução da vacinação, na escala determinada no presente Decreto, fica sujeita à disponibilidade de doses do imunizante a ser fornecido pela União, através do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º – Poderá ocorrer vacinação simultânea de grupos prioritários sucessivos, desde que haja disponibilidade de vacina.

 

Art. 4º – O usuário será imunizado com a vacina disponibilizada pelo SUS naquele momento, independentemente da indústria fabricante.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de fevereiro de 2021.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde