Decreto nº 4172, 12 de fevereiro de 2021

24/02/2021 - 17:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E PARA O CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS – MCTRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Complementar Municipal n. 019/2009;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica nomeado o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, com a seguinte composição:

I – Anderson de Vasconcelos Chaves;

Secretário Municipal de Defesa Social

II – William César Rocha;

Secretário Municipal de Finanças

III – Viviane Rodrigues Mendes Tanure;

Presidente da MCTrans

IV – Gabriel Sousa e Silva Soares;

Representante da Procuradoria-Geral

V – Celeste Leite Fróes

Representante do Chefe do Executivo

Parágrafo Único. O Conselho de Administração, ora constituído, será presidido pelo Secretário Municipal de Defesa Social.

 

Art. 2º – Fica nomeado o Conselho Fiscal da MCTrans, com a seguinte composição:

MEMBROS EFETIVOS:

I – José dos Reis P. Paula;

II – Suerlene Gonçalves dos Santos;

III – Wanderson Costa Nascimento.

MEMBROS SUPLENTES:

I – Karine Neves Dias;

II – Sebastião Caetano Prates;

III – Sandra Dalila Menezes Santos.

 

Art. 3º – Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e não perceberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das atividades inerentes aos referidos Conselhos.

 

Art. 4º – Ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal compete exercerem as atribuições previstas na Lei Municipal n. 2.902/2001, na Lei Complementar Municipal n. 019/2009 e no Estatuto Social da MCTrans.

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros