Decreto nº 4173, 16 de fevereiro de 2021

24/02/2021 - 17:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.810.000,00 (cinco milhões e oitocentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividade Tecnologia Informação

02.03.05-04.122.0058.2123

339039

1.150.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339040

70.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

120.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

100.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339039

170.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.11.01-20.122.0005.2029

339039

130.000,00

100

Manut. Serviços de Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339039

5.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

30.000,00

102

Const. Unid. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

50.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

30.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

75.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

20.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

30.000,00

159

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339039

5.000,00

102

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

1.870.000,00

159

Pronto Atendim. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

15.000,00

112

Pronto Atendim. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

50.000,00

159

Pronto Atendim. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

30.000,00

112

Pronto Atendim. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

135.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

600.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

130.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

100.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339092

40.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

15.000,00

159

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

50.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

400.000,00

159

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

200.000,00

159

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339039

100.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.14.01-04.122.0005.2263

339039

50.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

339039

40.000,00

100

Total

5.810.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de 5.810.000,00 (cinco milhões e oitocentos e dez mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

2.250.000,00

100

Inserção Mercado Trabalho

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

120.000,00

129

Const. Rede Fís At. Bás. Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

415.000,00

102

Serv. Contrat.–Hosp. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.870.000,00

159

Tratamento Fora Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339048

90.000,00

112

Pronto Atendim. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

30.000,00

112

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

115.000,00

159

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

600.000,00

159

Serviços Fiscaliz. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

320.000,00

100

Total

5.810.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros