Decreto nº 4174, 16 de fevereiro de 2021

24/02/2021 - 17:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2020, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 32.897.540,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serviços de Assistência ao Idoso

02.06.02-08.241.0026.2189

335041

1.100.000,00

200

Ativid. Prod. Dist. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

2.300.000,00

244

Ativid. Prod. Dist. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

10.500.000,00

247

Const. Ampl. Rede Fís. At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

914.080,00

253

Implantação Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

10.970,00

253

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

330.900,00

253

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

50.000,00

253

Const. Ampl. Rede Fís. At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.366.300,00

255

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

212.500,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339036

240.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

60.500,00

255

Contrib. Entid. Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

412.900,00

255

Repasse Rec. Progr. Mais Vida

02.12.02-10.302.0065.4057

333041

7.620.800,00

255

Repasse Recursos Pró-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

333041

323.301,00

255

Repasse Recursos Pró-Hosp

02.12.02-10.302.0066.4019

335041

1.056.199,00

255

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

550.000,00

255

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

335041

2.298.600,00

255

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

1.816.000,00

255

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

315.000,00

255

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

188.830,00

259

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

283.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

475.000,00

259

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

472.660,00

259

Total

32.897.540,00

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros