DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATUAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO LETIVO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, bem como nos termos do art. 196, da Lei Municipal nº 3175/2003 e,
CONSIDERANDO, a previsão de retorno das atividades letivas da rede pública municipal, inicialmente de maneira remota, para o dia 04 de março de 2021, de acordo com o protocolo estabelecido no Decreto nº 4169, de 08 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO, a eventual necessidade de contratação temporária de pessoal para o desempenho de atividades no Sistema Municipal de Educação durante o ano letivo de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que a designação e contratação de pessoal, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, para desempenhar as funções perante a Secretaria Municipal de Educação, sejam realizados através de processo de seleção pública, regulamentado por Edital próprio.
Art. 2º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que realize o levantamento dos cargos vagos, da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, bem como proceda aos estudos e atos necessários para a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, mediante a formalização de instrumento com instituição habilitada e ligada a uma Universidade Pública.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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