Decreto nº 4177, 25 de fevereiro de 2021

03/03/2021 - 18:40 | atualizado em 03/03/2021 - 18:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.324, de 24 de fevereiro de 2021;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 30.915.585,36 (trinta milhões, novecentos e quinze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319011

28.255,44

261

319113

25.258,93

261

339030

12.000,00

261

339049

34.781,70

261

Subtotal

100.296,07

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319004

868.759,32

254

319011

359.406,53

254

319013

279.329,57

254

319016

130.316,37

254

319113

295.937,74

254

333041

1.536.000,00

254

335041

3.382.272,00

254

339014

11.900,00

254

339030

5.773.161,40

254

339032

1.977.847,31

254

339036

27.827,50

254

339039

5.945.008,42

254

339040

13.511,47

254

339049

148.650,20

254

339093

1.316,60

254

449051

950.014,78

254

449052

4.757.197,70

254

Subtotal

26.458.456,91

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

335041

246.937,48

255

339030

1.850.914,31

255

339032

475.080,00

255

339039

157.431,03

255

449052

1.626.469,56

255

Subtotal

4.356.832,38

 

Total

30.915.585,36

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica utilizado o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §2º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.

 

Art. 3º – Fica incluída nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5166, de 05 de julho de 2019, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, as ações de enfrentamento da emergência em saúde decorrente Covid-19 e seus respectivos valores e fonte.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros