​​​​​​​Decreto nº 4180, 01 de março de 2021

03/03/2021 - 18:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DATA PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 4169, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

 

CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;

CONSIDERANDO, que o referido plano estabeleceu critérios para avanços ou retrocessos na flexibilização do funcionamento das diversas atividades no Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, que é a referência para toda região;

CONSIDERANDO, finalmente, que uma abrupta alteração ocorrida nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial do Município, com a ocupação da quase totalidade dos leitos disponíveis para a COVID-19, impede o retorno imediato das aulas por meio presencial;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica prorrogada a data de retorno das aulas e demais atividades de ensino presencial, na rede privada de ensino e nas redes federal e estadual, passando o artigo 5º, do Decreto Municipal de n.º 4169, de 08 de fevereiro de 2021, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. As aulas e demais atividades de ensino, na rede privada de ensino e nas redes federal e estadual, ficam autorizadas, com funcionamento presencial, seguindo ao disposto no presente Decreto, a partir do dia 22 de março de 2021.”

 

Art. 2º – Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 01 de março de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros