Decreto nº 4182, 04 de março de 2021

23/03/2021 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.328, de 02 de março de 2021;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

660.000,00

142

 

Manutenção Sistema de Abastecimento

 

02.11.01-20.605.0011.2036

339030

4.000,00

124

339039

9.000,00

124

339093

2.000,00

124

Total

675.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, constante do artigo anterior, fica anulado parcialmente, o valor total de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Const. unid. Atend. Crian. Adolesc.

02.06.02-08.243.0027.1028

449051

50.000,00

142

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

60.000,00

142

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339093

10.000,00

142

Reestruturar Lavanderias

02.06.03-08.334.0022.1021

449051

40.000,00

142

Obras Infraest. e Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.1041

449051

50.000,00

142

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

60.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319013

50.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

10.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339040

10.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339093

10.000,00

142

Obras Infraest. Prom. Social

02.06.07-08.244.0022.1053

449051

20.000,00

142

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.07-08.244.0022.3025

449052

290.000,00

142

Ampl. Melh. Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

15.000,00

124

Total

675.000,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de março de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros