ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei Municipal n.º 5.328, de 02 de março de 2021;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 2.924.287,61 (dois milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Ações de Enfrentamento do Covid-19 |
02.06.04-08.244.0026.2305 |
339030 |
367.937,70 |
129 |
339032 |
2.200.248,09 |
129 |
||
319004 |
216.101,82 |
156 |
||
319004 |
140.000,00 |
161 |
||
Subtotal |
2.924.287,61 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial constante no artigo anterior, fica utilizado o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.
Art. 3º – Fica incluída nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, a atividade Ações de Enfrentamento do Covid-19 e seu respectivo valor.
Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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