Decreto nº 4186, 09 de março de 2021

23/03/2021 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.317, de 17 de novembro de 2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.910.000,00 (dois milhões, novecentos e dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

20.000,00

156

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339039

400.000,00

142

Manutenção Serv. Rede Solidária

02.06.07-08.244.0022.2338

319013

10.000,00

100

Prom. Assist. Criança Adolesc.

02.06.08-08.243.0027.2289

339039

35.000,00

100

Ações de Controle e Gestão Amb

02.10.02-18.542.0050.2204

339093

660.000,0

124

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.11.01-20.605.0011.3014

449052

200.000,00

124

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339092

30.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

140.000,00

159

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

25.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339092

4.000,00

159

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

20.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339092

3.000,00

159

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.100.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

220.000,00

102

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

20.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339092

3.000,00

159

Programa Defesa do Consumidor

02.16.03-14.422.0059.2149

339039

20.000,00

100

Total

2.910.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.910.000,00 (dois milhões, novecentos e dez mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.02-08.243.0027.3028

449052

100.000,00

142

Atividade Assist. Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

339093

18.000,00

142

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

20.000,00

156

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

252.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339049

30.000,00

142

Rep. Rec. Entid. Assist. Criança

02.06.08-08.243.0027.4067

335041

65.000,00

100

Urbanização Lago Norte

02.10.02-15.541.0049.1014

449051

660.000,00

124

Ampl. Melh. Ceanorte Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

200.000,00

124

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

25.000,00

155

Manut. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

150.000,00

159

Recomposição Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

1.390.000,00

100

Total

2.910.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de março de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros