NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos arts. 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 04, de 07 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:
I – Representantes da Administração Pública Municipal:
Titular: Carla Rodrigues de Souza Santos
Suplente: Ademir Dias
Titular: Jaime Santos Oliveira
Suplente: Gérlia Virgínia Cruz N. Mourão
Titular: Lidiane de Magalhães Souza
Suplente: José Antônio Pacheco Júnior
Titular: Nadilso Ely Alves Marinho
Suplente: Maria de Fátima Martins de Carvalho
Titular: Renata Raffa Conceição
Suplente: Pablo Silêncio Lima
II – Representantes da ACI – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:
Titular: Jairo Marques Lopes Bahia
Suplente: Marco Fábio Martins de Oliveira
III – Representantes da CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:
Titular: Ernandes Ferreira da Silva
Suplente: Carlos Alberto Barbosa Oliva
IV – Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Fernanda Fagundes Veloso Lana
Suplente: Felipe Maia Martins
V – Representantes da Sociedade Rural:
Titular: Paulo Roberto de Macedo
Suplente: Geraldo Bernardino Madureira
VI – Representantes da CORDAM – Coordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:
Titular: Celso Nunes
Suplente: Arcenia Diniz Sarmento Andrade
Art. 2º – A servidora pública municipal Viviane de Carvalho Mendes Teles exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.
Art. 3º – Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procurador da Fazenda Municipal, o Dr. LEONARDO MARCONY BRANDÃO, que terá como suplente o Dr. RAUL ALENCAR SOARES FONSECA.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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